Ordenar por:
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Julho de 2013 - 10:50
O Parcelamento Urbanístico do Solo enquanto instrumento de preservação do Meio Ambiente Artificial

À sombra das ponderações espancadas alhures, o meio ambiente artificial compreende todo o espaço construído, assim como todos os espaços considerados habitáveis pelo homem, de maneira que essa faceta do meio ambiente está diretamente associada ao conceito de cidade. Ao lado disso, ao rememorar as funções sociais da sociedade, os quais configuram como um dos escopos da política de desenvolvimento urbano, consoante assinala o artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é possível verificar que, em linhas genéricas, elas são atendidas quando se proporciona a seus habitantes uma vida com qualidade, atendendo aos direitos fundamentais do ser humano. Basicamente, podemos identificar quatro principais funções sociais da cidade, vinculando-a às possibilidades que possam ser oferecidas quanto à habilitação, à livre circulação, ao lazer e às oportunidades de trabalho. Neste cenário, o parcelamento urbanístico do solo tem por finalidade efetivar o cumprimento das funções da cidade, estabelecendo regramentos para o melhor aproveitamento do espaço urbano e, dessa maneira, a obtenção da sadia qualidade de vida preceituada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Junho de 2013 - 13:14
Introdução ao Aspecto Jurídico da Poluição Sonora à luz do Meio Ambiente Artificial: Implicações acerca do Tema

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação
-
Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2010 - 13:45
Aspectos polêmicos acerca da aplicabilidade do princípio da autonomia da vontade nas relações de consumo

Um exame doutrinário e jurisprudencial a respeito da autonomia e liberdade nos contratos
-
Doutrina » Penal Publicado em 19 de Outubro de 2010 - 12:25
Casa de Prostituição.

O crime do art. 229 do Código Penal
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 01 de Setembro de 2010 - 09:33
Recurso ordinário. Trabalho externo. Horas estras.

A exceção contida no inciso I do art. 62 da CLT diz respeito àqueles empregados que prestam serviços com total autonomia quanto ao horário ou, ainda, aos que prestam serviços em condições tais que resulte impossível o controle do horário de trabalho.
-
Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 12 de Julho de 2010 - 01:00
Tributário. PIS/PASEP. Importação e cofinsimportação. Lei 10.865/2004. Institucionalidade.

Estas encontram disciplina própria no art. 195 da Constituição Federal.
-
Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 15 de Junho de 2010 - 01:00
Agravo regimental no AI. Prequestionamento. Ausência. Negativa de prestação jurisdicional.

Não ocorrência. Precedentes.
-
Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 28 de Maio de 2010 - 01:00
Tributário. IPTU. Sujeito passivo. Artigos 32 e 34, ctn. Registro de imóveis e prova.

Instrumento público. Art. 366, CPC.
-
Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Maio de 2010 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Abril de 2010 - 01:00
Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Interrupção na prestação de serviço de telefonia. Culpa de terceiro.

Possibilidade de fixação de dano moral decorrente da interrupção do serviço: Dissídio jurisprudencial não configurado - Fixação de astreintes por hora de descumprimento da obrigação: Possibilidade - Descabimento da redução das multas impostas na instância de origem: observância do princípio da razoabilidade e da proporcionalidade.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 28 de Abril de 2010 - 01:00
Recurso de revista da reclamada. Banco de horas. Validade.

A jornada de trabalho sob regime de compensação de horas não se confunde com a jornada de trabalho que se utiliza do instituto de banco de horas. A instauração do regime de compensação de horas é mais flexível que a do banco de horas, motivo pelo qual não se faz mister a formalização de acordo ou convenção coletiva, bastando o mero ajuste entre empregado e empregador, conforme o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, firmado por meio da Súmula 85.
-
Notícias Publicado em 27 de Abril de 2010 - 01:00
Suspensão do processo. Pendência de julgamento de outra ação. Prazo.
Consoante o inciso IV, alínea "a", do art. 265 do CPC, suspende-se o processo quando o seu julgamento depender do julgamento de outra causa ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 16 de Abril de 2010 - 01:00
Apelação cível. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Ausência de licitação para compra de medicamentos.

Responsabilização das farmácias - Impossibilidade - Ausência de verificação de conduta dolosa e prejuízo ao erário - Condenação do réus - Enquadramento da ação dos ex-administradores no Art. 11 da Lei de improbidade - Aplicação do Art. 12, III, da referida lei - Proporcionalidade - Sentença mantida - Recurso não provido.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Abril de 2010 - 01:00
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 07 de Abril de 2010 - 01:00
Apelação criminal. Violação de direito autoral na modalidade prevista no § 2º do art. 184 do código penal.

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Eliana Calmon, Castro Meira e Humberto Martins (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
-
Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 01 de Abril de 2010 - 01:00
Tributário. Inexistência de norma interpretativa.

Inconstitucionalidade do art. 4º da LC nº 118/2005 na parte em que determina a sua aplicação retroativa.
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Março de 2010 - 01:00
Recurso especial. Nome empresarial. Marca. Proteção.

Marca notoriamente conhecida. Mesmo ramo de atividade.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 21 de Janeiro de 2010 - 03:00
Administrativo. Servidor público.

Pensão militar. Adoção de netas.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 14 de Janeiro de 2010 - 03:00
Habeas corpus. Roubo qualificado. Flagrante impróprio.

Decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória desfundamentada. Inocorrência.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 21 de Dezembro de 2009 - 03:00
Morte de adolescente em centro de internamento provisório. Omissão.

Responsabilidade civil do Estado.

Home